Processo judicial para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência materna (nascidos antes de 1948)
De acordo com a sentença número 4466, de 25 de fevereiro de 2009, da Suprema Corte di Cassazione a Sezioni Unite (que lembra os princípios das sentenças da Corte Costituzionale nº 87 de 1975 e nº 30 de 1983), o status de cidadão italiano pode ser reconhecido por via judicial, mesmo para os filhos nascidos antes de 1° de janeiro de 1948, das mulheres italianas que, como resultado do art. 10 da lei 555 de 1912, perdiam a cidadania italiana quando se casavam com um estrangeiro.
Por conseguinte, dada a impossibilidade atual de ser concedido o status de cidadão italiano pela via administrativa, graças a esta decisão, os descendentes dessas mulheres têm a oportunidade de, por meio de medidas legais, promovendo um processo perante o Tribunal de Roma, através da representação de um advogado italiano, obter o reconhecimento da Cidadania italiana jure sanguinis.
O Advogado Flavio Trezza lida com a fase judicial do processo perante o Tribunal competente e, graças à ajuda de colaboradores estrangeiros que lidam com a documentação e tradução exigida, pode garantir a adequada assistência ao cliente estrangeiro que, sem a necessidade de vir à Itália, pode obter cidadania italiana jure sanguinis.
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