FAQ Cittadinanza Trevar (português)

Quem tem direito a realizar o processo judicial de cidadania italiana por via materna?

Podem realizar o processo de cidadania italiana por via materna judicial todos os descendentes de mulheres italianas que tiveram seus filhos antes de 1948. Os descendentes de mulheres italianas que tiveram seus filhos após 1948 podem obter o reconhecimento da cidadania administrativamente, dirigindo-se às autoridades competentes.

Porquê? Como aconteceram as mudanças na lei?

Na antiga lei italiana, apenas os homens podiam transmitir a cidadania. De fato, assim estava escrito: “É cidadão o filho de pai cidadão”. Além disso, conforme dizia o art. 10 da Lei 555 de 1912, as mulheres italianas que se casaram com um estrangeiro perdiam o direito à cidadania, não podendo repassá-la a seus descendentes.

No entanto, com a promulgação da Constituição em 1948, mulheres e homens foram considerados iguais perante a lei, o que significa que a cidadania juris sanguinis também poderia ser transmitida por mulheres com filhos nascidos após 1948, que têm o direito de solicitar a cidadania pela via materna.

O Tribunal Constitucional na sentença n. 30 de 1983, declarou a ilegitimidade constitucional do art. 1, parágrafo 1 n. 1 e 2 da lei n. 555 de 1912, na parte em que não previa que fosse cidadão desde o nascimento o filho de uma mãe cidadã, posteriormente, a sentença n. 87 do Tribunal Constitucional de 1975, também declarou a ilegitimidade constitucional do art. 10, terceiro parágrafo, da lei n. 555 de 1992, na parte em que previa a perda da cidadania italiana da mulher que se casava com um cidadão estrangeiro.

O que acontece com relação aos filhos nascidos antes da mudança de 1948?

Para os indivíduos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, a Suprema Corte a Sezioni Unite se manifestou com a sentença nº 4466, de 25.02.2009, declarando que (conforme resultado das sentenças da Corte Costituzionale nº 87 de 1975 e nº 30 de 1983) o status de cidadão italiano pode ser reconhecido judicialmente para filhos nascidos de mulheres italianas antes de 1º Janeiro de 1948. Portanto, no momento, os descendentes dessas mulheres têm a oportunidade de obter o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis, movendo um processo perante o Tribunal de Roma, através da representação de um advogado italiano.

Quais são as chances de sucesso neste processo?

O processo judicial de cidadania italiana por via materna para os descendentes de filhos nascidos antes de 1948 possui altas chances de sucesso, uma vez que a jurisprudência vem acolhendo, cada vez mais, decisões favoráveis nestes casos.

Qual é o tempo de duração deste processo?

Há, claramente, variações no tempo de duração do processo, dependendo de vários fatores, como o número de requerentes, o juiz que segue o caso, etc. Em média, o processo leva 2 anos para ser finalizado.

Quais são os documentos necessários para o processo?

Lista de documentos: 

Do antepassado italiano:  

CERTIDÃO DE NASCIMENTO (certidão que se encontra na Itália)

CERTIDÃO DE CASAMENTO (certidão que pode estar no Brasil ou na Itália)

REGISTRO DE ÓBITO (certidão que se encontra no Brasil)

Além destes documentos é necessário obter a CERTIDÃO NEGATIVA DE

NATURALIZAÇÃO, (pode ser obtido no site do Ministério da Justiça  http://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do ).

+  

Dos descendentes:

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

CERTIDÃO DE CASAMENTO

REGISTRO DE ÓBITO

*Todos estes documentos devem ser solicitados em INTEIRO TEOR desde o antepassado italiano até você.

**Estes documentos precisarão estar traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado e, posteriormente, apostilados, (procedimento que se faz em cartório).

***As certidões brasileiras são sempre devem estar em formato inteiro teor, basta pedir no cartório em “inteiro teor”, que é um formato mais completo.

Como funciona CITTADINANZA TREVAR?

Marcela Variani, consultora ítalo-brasileira, lida com a comunicação entre os clientes e o advogado, a assistência na montagem da documentação e a subsequente revisão, bem como acompanhamento durante todo o processo para resolver eventuais questões. O serviço está disponível em português, espanhol e inglês.

Cumpridos os requisitos para iniciar o processo, o advogado ocupa-se da fase judicial do processo perante o Tribunal de Roma, de maneira competente e eficiente na execução de seu trabalho, acompanhando, também, a fase da transcrição no comune de nascimento do antepassado italiano.

Dessa maneira, é possível garantir a assistência adequada aos clientes estrangeiros que, sem precisarem vir à Itália, podem obter o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis.

 Como fazer a procuração para o advogado?

 Para iniciar o processo, é necessário nomear um advogado por meio de uma procuração. Não é necessário que a pessoa esteja localizada ou viva na Itália para realizar o processo; portanto, se ela estiver na Itália, poderá ir diretamente ao escritório do advogado, onde assinará a procuração. Se, por outro lado, a pessoa estiver no exterior, para nomear um advogado na Itália, é necessário ir ao Tabelionato/Consulado Brasileiro e fazer uma Procuração com firma autenticada, com a qual declara que deseja nomear um advogado na Itália. A procuração, assim como em todos os documentos, deve ser traduzida, legalizada e apostilada (a apostila deve constar na procuração original e na tradução).

O que fazer após a decisão do juiz?

Uma vez que o reconhecimento da cidadania tenha sido obtido no Tribunal (note-se que, desde 2018, não há mais uma “Sentenza”, mas uma “Ordinanza”, uma vez que o rito dos processos de cidadania mudou). Assim, a “Ordinanza” deve se tornar definitiva para que se possa solicitar ao Tribunal o Certificado de Trânsito em Julgado (também chamado de “”non proposto Appello”). Este procedimento demora mais ou menos 2 meses. Depois que o pedido se torna definitivo, todo o fascículo é enviado ao Comune de nascimento do antepassado para que então seja feita a ” Transcrição”. O advogado ocupa-se também desta fase do processo.

Quanto tempo leva a transcrição no Comune?

Geralmente, dentro de 30 dias para os comunes menores. Comunes maiores podem empregar mais tempo.

 O que fazer para obter o passaporte italiano e outros documentos?

 Uma vez feita a transcrição, para obter os documentos italianos, os cidadãos já reconhecidos pela via judicial devem registrar-se no portal FAST.IT (https://serviziconsolari.esteri.it/ScoFE/index.sco) e realizar o pedido de inscrição no AIRE, que é o Registro de residência dos italianos que vivem no exterior da Itália.

Uma vez feito o pedido do AIRE, deve-se aguardar a confirmação do Consulado, que agendará o dia do encontro para a realização dos documentos.

Observação: tal procedimento deve ser realizado pois o órgão competente para a emissão de documentos italianos (identidade e passaporte, por exemplo) é o consulado da região na qual o requerente é residente. É necessário contatar o consulado competente em cada região e informar-se sobre este procedimento.

Escrito por: dott.ssa Marcela Variani e Avv. Flavio Trezza

Contato: cittadinanzatrevar@gmail.com